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Prazo para atendimento de solicitações
PRAZO PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES
INFORMAMOS, em harmonia com a Lei nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.", sobre os prazos para atendimento de solicitações e abertura de processos.
"Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."
Ou seja, o prazo mínimo para que a Coordenação ou Secretaria do Curso atenda uma solicitação é de 5 dias.
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."
Nota: a partir da presente data, 06 de maio de 2024, todas as solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional da Coordenação de Curso coordenacaoagrarias@cchsa.ufpb.br
Coordenação de Ciências Agrárias (presencial)
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA
Campus III, Bananeiras – PB