Revalidação de Diplomas de Medicina - 2024.2
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 3.198 de 21.11.2002 (Estatuto da UFPB), pelo Regimento Geral da UFPB e suas alterações, e tendo em vista a Resolução CONSUNI n° 257/1979 (Regimento da Reitoria) e suas alterações e a Resolução CONSUNI n° 20/2019 (Regimento Interno da PRG),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de revalidação aos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiro - Revalida 2024-2.
Da documentação
Art. 2º Os candidatos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiro - Revalida 2024-2 - deverão registrar processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC, via Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos - PREDE https://www.ufpb.br/ufpb/menu/servicos-1/abrir-processos-online, contendo a seguinte documentação obrigatória:
I - Requerimento contido no Anexo I devidamente preenchido e assinado; §1º No caso de utilização da assinatura eletrônica, deverão ser observadas as disposições sobre o assunto contida no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal; §2º Procuração pública com poderes específicos e fotocópia do documento oficial de identificação com foto do representante legal, caso necessário.
II - Documento de aprovação nas 1ª e 2ª etapas do REVALIDA 2024-2 (cópia das portarias publicadas no Diário Oficial da União em sua versão autenticada);
III - Fotocópias autenticadas do diploma de médico a ser revalidado e do respectivo histórico de Graduação, ambos expedidos por instituição estrangeira reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem e autenticados pela autoridade consular brasileira, no país de expedição do diploma ou contendo a Apostila de Haia;
§1º Tradução pública juramentada para o idioma português do diploma a ser revalidado e respectivo histórico, quando o documento não for expedido em língua espanhola, inglesa ou francesa (o candidato deverá verificar se o tradutor está devidamente inscrito em Junta Comercial, conforme dispõe a Lei nº 13.609/ 1943);
§2º Caso o diploma não possua QR Code, será necessária a entrega do diploma original para fins de verificação de sua autenticidade;
§3º o histórico escolar deve informar o nome do candidato e conter o nome e a carga horária de todas as disciplinas cursadas e as notas/qualificações obtidas, inclusive do período do internato;
IV - Declaração de Veracidade das informações contida no Anexo II.
Art. 3º Para brasileiros ou naturalizados, além dos documentos já listados, devem ser apresentados também:
I - Fotocópia autenticada de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Registro de Conselho de Classe, Passaporte);
II - Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento ou equivalente no país de origem;
III - Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; e
V - Certidão de quitação eleitoral, obtida no site https://www.tse.jus.br;
Art. 4º Para estrangeiros, além dos documentos já indicados (art. 2º e art. 3, ‘I’, ‘II’ e ‘III’), devem ser apresentados também:
I - Fotocópia autenticada do passaporte, das folhas que contém a identificação e o visto válido; e
II - Fotocópia autenticada da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no Brasil, emitido pela Polícia Federal.
Do prazo para registro da Revalidação
Art. 5º O prazo máximo para o registro da revalidação de diplomas médicos é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do processo na Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 6º Comprovada a pendência de documentos após abertura do processo, o processo sofrerá interrupção imediatamente, congelando o prazo de atendimento, retornando somente após a sua regularização, adicionando todos os dias pendentes ao prazo final.
Art. 7º O prazo será interrompido sempre que for necessário contato direto com a universidade estrangeira expedidora para fins de verificação da autenticidade do diploma, retornando somente após o envio da resposta à UFPB, adicionando todos os dias pendentes ao prazo final.
Das disposições gerais
Art. 8º O processo de revalidação de candidato participante do Revalida com inscrição em condição sub judice serão indeferidos in limine.
Art. 9º Não ocorrerá cobrança de taxa para o procedimento de revalidação relativo ao Revalida 2024-2.
Art. 10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail srd@prg.ufpb.br.
Art. 11 Os casos omissos serão analisados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 12 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Íntegra da INSTRUÇÃO Nº 1 / 2025 - PRG
ANEXOS: