Direitos e Deveres
DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
De acordo com Regimento interno do Sistema de Bibliotecas da UFPB – Resolução do CONSUNI 31/2009. Disponível no endereço eletrônico: http://www.biblioteca.ufpb.br/?q=view-arquivos
Direitos (Art. 28)
I. livre acesso ao acervo; II. utilizar seu próprio material bibliográfico nas dependências da Biblioteca Central; III. empréstimo domiciliar do acervo geral nas condições deste instrumento, para estudantes regularmente matriculados, professores e funcionários ativos e inativos, todos pertencentes à UFPB; IV. acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca respeitando suas regras de usabilidade. V. deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando nas estantes.
Deveres (Art. 29 e 30)
Art. 29. I. Fazer cadastro no SISTEMOTECA em uma única matrícula institucional (CPF) de acordo com sua categoria (professor, servidor ou estudante de graduação e pós-graduação da UFPB), observados os prazos de validade, descritos nas Disposições internas da Biblioteca; II. na ocasião do empréstimo apresentar documento de identificação de caráter legal com foto, após cadastro de usuário na Biblioteca Central, III. deixar sobre as mesas o material utilizado na consulta não colocando nas estantes; IV. manter silêncio; V. não comer, beber, fumar, utilizar o telefone celular, realizar reuniões de caráter estranho às finalidades da biblioteca; VI. respeitar os funcionários; VII. utilizar o guarda-volumes para deixar pastas, bolsas, sacolas enquanto estiver no âmbito da biblioteca; VIII. observar rigorosamente a data de devolução do material emprestado; IX. pagar a multa estabelecida no caso de devolução em data e hora posterior à determinação do material emprestado; X. notificar imediatamente a biblioteca em caso de perda, extravio ou dano do material; XI. no caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos no material usado, indenizar a biblioteca com o pagamento de multa, se for o caso e/ou exemplar idêntico; XII. apresentar à saída da biblioteca todo material que levar consigo, submetendo-o a revista; XIII. Zelar pela limpeza e conservação do espaço físico da biblioteca; XIV. Preservar os equipamentos e as obras, utilizando-os corretamente (inciso XIII e XIV incluídos pelas Bibliotecas Setoriais CCHSA/CAVN/UFPB).
Parágrafo único. A inadimplência de qualquer das obrigações acima faculta a Direção da Biblioteca a suspensão dos direitos de empréstimo do acervo.
Art. 30 - Em caso de extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos pela biblioteca, fica previsto a aplicação das seguintes multas:
I. Aos usuários em atraso, na devolução dos materiais da Biblioteca, será cobrado multa por material e por dia/hora de atraso, os usuários estão sujeitos a cobrança de multas por atraso no empréstimo domiciliar, empréstimo especial.
II. Em caso de dano causado nos materiais da Biblioteca, serão aplicadas multas de acordo com o tipo de intervenção necessária (restauro externo: encadernação; lombada – costura; restauro por página, rasgo, cortes, etc.; interferência com lápis, caneta, líquidos e outras sujidades; substituição de componentes) ou substituição total do material por outro de referencia igual.