Notícias
CCHSA Dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento referente à emergência de saúde pública (COVID-19)
Portaria GD/052/2020, a qual dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA “VIDAL DE NEGREIROS”
CAMPUS III – BANANEIRAS – PB
PORTARIA GD/052/2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada pela Portaria R/GR/PROGEP/Nº 1573, de 13 de outubro de 2016.
Mais Informações
Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infeção no Brasil;
Considerando a obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais colaboradores da instituição;
Considerando as orientações das Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Sáude, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação;
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
Considerando as Instruções Normativas nº 19, 20 e 21, todas de 2020, do Ministério da Economia;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
Considerando o Ofício Circular SEI nº 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
Considerando o Decreto 003/2020 da Prefeitura Municipal de Solânea – PB de 16 de março de 2020;
Considerando o Decreto 02/2020 da Prefeitura Municipal de Bananeiras – PB de 16 de março de 2020;
Considerando a Portaria nº 090/GR/REITORIA/UFPB, de 17 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir visitas aos diversos ambientes do CCHSA.
Art. 2º - Fechar os portões/guaritas, dando acesso apenas para o público interno.
Art. 3º - Fechar os laboratórios, exceto aqueles que trabalham com animais e plantas; Parágrafo Primeiro. Determinar que caso seja imprescindível o uso de laboratório para o desenvolvimento de pesquisa, deve-se atentar ao Art.6º da Portaria 090/GR/REITORIA/UFPB de 17 de março de 2020, sendo de responsabilidade da chefia imediata.
Art. 4º - Interditar os bebedouros coletivos.
Art. 5º - Disponibilizar 1 litro de álcool gel para cada servidor técnico administrativo, docente e ou terceirizado, a partir do dia 19 de março de 2020, devido a falta do produto no mercado.
Art. 6º - Discutir conjuntamernte com os gestores dos contratos ligados às Superintendências da UFPB, as ações e medidas para os terceirizados.
Art. 7º - Esclarecer que outras orientações locais serão realizadas de acordo com os desdobramentos indicados pela Reitoria da UFPB e comissão de enfretamento do COVID19 da UFPB.
Art. 8º - Criar um plano de trabalho dos servidores do CCHSA/UFPB ( em atendimento ao Art.14 da Portaria 090/GR/REITORIA/UFPB de 17 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e adequação da UFPB frente a Pandemia do Coronavírus – COVID 19) anexo a esta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data de sua publicação. Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias. Bananeiras, 18 de março de 2020.
Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias.
Bananeiras, 18 de março de 2020.
Dra. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
Diretora do CCHSA
Plano de Trabalho dos Servidores do CCHSA/UFPB e Mais informações:
CARTILHA CCHSA/CAVN - CUIDADOS SANITÁRIOS CONTRA A COVID-19 |
CCHSA - Portarias Nº 052/2020 |