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EDITAL Nº 05, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT, NA ÁREA DE GEOGRAFIA
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei n. 8.745/1993, com alterações da Lei n. 9.849/1999 e da Lei n. 12.425/2011, Decreto n. 9.739/2019, Decreto n. 8.260/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital, da Resolução n. 07/2017 do CONSEPE/UFPB e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, sem prejuízo às demais legislações aplicáveis.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da PROGEP.
1.2. As seleções cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao processamento e ao quantitativo de vagas do edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela CAPES e disponível em: https://www.gov.br/capes/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao .
1.4. Haverá uma Comissão de Seleção específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, lotados no Departamento/Unidade Acadêmica ou, subsidiariamente, em outros departamentos, desde que observados os casos de impedimento ou suspeição nos termos da Lei n. 9.784/1999 ou do art. 11 da Resolução n. 07/2017 do CONSEPE.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão de Seleção serão divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica, ou da respectiva Direção de Centro, e no local das inscrições.
1.4.2. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei n. 9.784/1999 ou do art. 11 da Resolução n. 07/2017 do CONSEPE.
1.5. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei n. 8.745/1993.
1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração Pública, representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo Processo Seletivo, ser prorrogado por igual período.
DOCUMENTOS:
EDITAL 05/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO - EBT
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E COMISSÃO EXAMINADORA
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA COTAS RACIAIS
REQUERIMENTO ISENÇÃO INSCRIÇÃO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
RESULTADO DA PROVA DE TÍTULO - PSS - EBTT - GEOGRAFIA
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PSS - EBTT - NA ÁREA DE GEOGRAFIA