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Concessão pública (aluguel) de 2 imóveis para instalação de lanchonete no campus III do CCHSA- UFPB em Bananeiras
Concessão pública (aluguel) de 2 imóveis para instalação de lanchonete no campus III do CCHSA- UFPB em Bananeiras – Licitação UFPB (Concorrência Eletrônica nº 90002/2025)
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) está realizando uma licitação pública eletrônica para conceder o uso de 14 imóveis localizados nos Campi I, III e IV, de forma onerosa — ou seja, quem ganhar pagará mensalmente à universidade para usar o espaço.
📦 O que está sendo licitado
São espaços pertencentes à UFPB que poderão ser usados para atividades comerciais voltadas à comunidade acadêmica (alunos, servidores e visitantes). Os tipos de estabelecimentos variam entre:
- Lanchonetes e restaurantes (maioria dos espaços);
- Papelaria/presentes;
- Agência bancária.
Cada local tem um valor mínimo mensal que o interessado deve oferecer ou superar em sua proposta:
- Item 16 CCHSA: No anexo da Biblioteca Setorial José Augusto Trindade, 15,60 m², Lanchonete/restaurante, R$ 267,69 (valor do aluguel mensal)
- Item 17 CCHSA: Cantina pré-existente vizinha à padaria do CCHSA, 26,25 m², Lanchonete/restaurante, R$ 450,45 (valor do aluguel mensal)
Os valores e endereços exatos de cada imóvel estão listados no Termo de Referência e seu Apêndice.
💰 Como será escolhida a proposta vencedora
O critério de seleção é o maior lance — vence quem oferecer o maior valor mensal. O processo será eletrônico, feito pelo site oficial do Governo Federal: www.gov.br/compras.
Data da sessão pública: 03 de novembro de 2025, às 09h30 (horário de Brasília)
🧾 Como participar
- Cadastro obrigatório: o interessado deve estar inscrito e ativo no sistema SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e no portal Compras.gov.br.
- Envio de proposta: exclusivamente pelo sistema eletrônico.
- Vistoria:
- É facultativa, mas recomendada para conhecer o estado do imóvel;
- Caso o interessado não realize, deve enviar declaração de renúncia à vistoria.
- Documentos exigidos: comprovação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica básica, além de declarações específicas (como vedação ao nepotismo e compromisso ambiental).
- Propostas: devem seguir a fórmula de cálculo prevista no Anexo 01-F, que converte o valor mensal ofertado em percentual de desconto (D), utilizado pelo sistema eletrônico.
🏗️ Condições gerais da concessão
- Vigência inicial de 12 meses, podendo ser renovada até o limite de 10 anos (art. 110 da Lei nº 14.133/2021).
- O uso do imóvel será precário e oneroso, podendo a UFPB retomar o espaço em caso de descumprimento das regras.
- A cessionária deverá:
- Obter todos os alvarás e licenças legais antes de funcionar;
- Manter o local em boas condições de limpeza e segurança;
- Não vender bebidas alcoólicas, cigarros, produtos ilegais ou jogos de azar;
- Cumprir normas sanitárias, trabalhistas e ambientais.
⚙️ Responsabilidades da empresa vencedora
- Pagar mensalmente o valor proposto à UFPB;
- Custear manutenção, limpeza, energia e eventuais reparos;
- Garantir boas condições estruturais e sanitárias;
- Retirar seus equipamentos e devolver o imóvel nas mesmas condições ao final da concessão.
🌿 Sustentabilidade
- Uso racional de energia e água;
- Correto descarte de resíduos;
- Equipamentos em conformidade com as normas de segurança.
📬 Prazos importantes
- Envio de dúvidas: até 29/10/2025 → licitacoes@sof.ufpb.br
- Sessão pública: 03/11/2025 às 09h30
- Local: Portal www.gov.br/compras
📚 Base legal
O certame segue as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
🧭 Em resumo
Item | Informação |
---|---|
Modalidade | Concorrência Eletrônica |
Critério de julgamento | Maior lance (maior oferta mensal) |
Quantidade de imóveis | 14 (Campi I, III e IV) |
Prazo da concessão | 12 meses, prorrogável até 10 anos |
Data da sessão | 03/11/2025 – 09h30 |
Forma de participação | Pelo site gov.br/compras |
Contato para dúvidas | licitacoes@sof.ufpb.br |
DOCUMENTOS: