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Concessão pública (aluguel) de 2 imóveis para instalação de lanchonete no campus III do CCHSA- UFPB em Bananeiras

publicado: 07/10/2025 10h57, última modificação: 07/10/2025 12h05

Concessão pública (aluguel) de 2 imóveis para instalação de lanchonete no campus III do CCHSA- UFPB em Bananeiras – Licitação UFPB (Concorrência Eletrônica nº 90002/2025)

 

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) está realizando uma licitação pública eletrônica para conceder o uso de 14 imóveis localizados nos Campi I, III e IV, de forma onerosa — ou seja, quem ganhar pagará mensalmente à universidade para usar o espaço.

📦 O que está sendo licitado

São espaços pertencentes à UFPB que poderão ser usados para atividades comerciais voltadas à comunidade acadêmica (alunos, servidores e visitantes). Os tipos de estabelecimentos variam entre:

  • Lanchonetes e restaurantes (maioria dos espaços);
  • Papelaria/presentes;
  • Agência bancária.

Cada local tem um valor mínimo mensal que o interessado deve oferecer ou superar em sua proposta:

  • Item 16 CCHSA: No anexo da Biblioteca Setorial José Augusto Trindade, 15,60 m², Lanchonete/restaurante, R$ 267,69 (valor do aluguel mensal)
  • Item 17 CCHSA: Cantina pré-existente vizinha à padaria do CCHSA, 26,25 m², Lanchonete/restaurante, R$ 450,45 (valor do aluguel mensal)

Os valores e endereços exatos de cada imóvel estão listados no Termo de Referência e seu Apêndice.

💰 Como será escolhida a proposta vencedora

O critério de seleção é o maior lance — vence quem oferecer o maior valor mensal. O processo será eletrônico, feito pelo site oficial do Governo Federal: www.gov.br/compras.

Data da sessão pública: 03 de novembro de 2025, às 09h30 (horário de Brasília)

🧾 Como participar

  1. Cadastro obrigatório: o interessado deve estar inscrito e ativo no sistema SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e no portal Compras.gov.br.
  2. Envio de proposta: exclusivamente pelo sistema eletrônico.
  3. Vistoria:
    • É facultativa, mas recomendada para conhecer o estado do imóvel;
    • Caso o interessado não realize, deve enviar declaração de renúncia à vistoria.
  4. Documentos exigidos: comprovação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica básica, além de declarações específicas (como vedação ao nepotismo e compromisso ambiental).
  5. Propostas: devem seguir a fórmula de cálculo prevista no Anexo 01-F, que converte o valor mensal ofertado em percentual de desconto (D), utilizado pelo sistema eletrônico.

🏗️ Condições gerais da concessão

  • Vigência inicial de 12 meses, podendo ser renovada até o limite de 10 anos (art. 110 da Lei nº 14.133/2021).
  • O uso do imóvel será precário e oneroso, podendo a UFPB retomar o espaço em caso de descumprimento das regras.
  • A cessionária deverá:
    • Obter todos os alvarás e licenças legais antes de funcionar;
    • Manter o local em boas condições de limpeza e segurança;
    • Não vender bebidas alcoólicas, cigarros, produtos ilegais ou jogos de azar;
    • Cumprir normas sanitárias, trabalhistas e ambientais.

⚙️ Responsabilidades da empresa vencedora

  • Pagar mensalmente o valor proposto à UFPB;
  • Custear manutenção, limpeza, energia e eventuais reparos;
  • Garantir boas condições estruturais e sanitárias;
  • Retirar seus equipamentos e devolver o imóvel nas mesmas condições ao final da concessão.

🌿 Sustentabilidade

  • Uso racional de energia e água;
  • Correto descarte de resíduos;
  • Equipamentos em conformidade com as normas de segurança.

📬 Prazos importantes

📚 Base legal

O certame segue as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

🧭 Em resumo

ItemInformação
Modalidade Concorrência Eletrônica
Critério de julgamento Maior lance (maior oferta mensal)
Quantidade de imóveis 14 (Campi I, III e IV)
Prazo da concessão 12 meses, prorrogável até 10 anos
Data da sessão 03/11/2025 – 09h30
Forma de participação Pelo site gov.br/compras
Contato para dúvidas licitacoes@sof.ufpb.br

 

DOCUMENTOS:

EDITAL 90002-2025